segunda-feira, 12 de abril de 2010

ESTATUTO DO IDOSO E A ENFERMAGEM

Este é um dos principais instrumentos de direito do idoso. Sua aprovação representou um passo importante da legislação brasileira no contexto de sua adequação às orientações do Plano de Madri. O Estatuto corrobora os princípios que nortearam as discussões sobre os direitos humanos da pessoa idosa. Trata-se de uma conquista para a efetivação de tais direitos, especialmente por tentar proteger e formar uma base para a reivindicação de atuação de todos (família, sociedade e Estado) para o amparo e respeito aos idosos.Este documento discute os direitos fundamentais do idoso relacionados aos seguintes aspectos: àvida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, a alimentos, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização do trabalho, previdência social, assistência social, habitação e ao transporte. Além disso, discorre sobre medidas de proteção, política de atendimento ao idoso, acesso à justiça e crimes.Apesar de publicado, o cumprimento e o respeito ao Estatuto dependem da cobrança organizada da sociedade civil, com especial destaque ao idoso. É preciso reivindicá-lo em todos os espaços sociais, com participação ativa do idoso pela melhoria de sua própria condição de vida.Como integrante da área de saúde, a enfermagem possui responsabilidade direta no cumprimento do item relacionado ao direito à saúde. É, também, sua responsabilidade assegurar a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe acesso universal e igualitário. Conforme previsto, suas ações devem ser pautadas na prevenção de doenças, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam a vida longeva.12,14 Entre os direitos à saúde, assegurados aos idosos, nos quais a enfermagem pode atuar estão os seguintes: cadastramento em base territorial; atendimento em domicílios, unidades de saúde, unidades geriátricas e gerontológicas de referência com profissionais capacitados para trabalhar em tal área, garantir a aquisição e informar o direito do recebimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, dentre outros.Ainda, cabe ao enfermeiro, em muitas unidades de internação, a decisão sobre o direito a acompanhante. A lei é clara quando dispõe que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.Em corroboração ao Estatuto, cabe à enfermagem consultar o idoso, que esteja no domínio de suas faculdades mentais, sobre assistência planejada, este deve ter voz ativa na tomada de decisão sobre seu tratamento.Para desempenhar devidamente suas atribuições, o enfermeiro precisa se capacitar. Entre suas atividades de capacitação ele deve incluir o cuidado ao idoso. Deve, também, assegurar à equipe treinamento e conhecimentos sobre as necessidades da pessoa idosa e a melhor forma de assisti-la e ainda relacionar-se e orientar cuidadores familiares. O treinamento da equipe para atenção ao idoso deve voltar-se, principalmente, para avaliar e denunciar abusos e maus-tratos contra ele.Neste contexto, o enfermeiro deve participar, não apenas colocando em prática os artigos do Estatuto, mas também informando à população idosa a existência deste documento, garantindo-lhe o conhecimento de seus direitos nele reafirmados. Cabe ainda ao enfermeiro ser um  agente intermediador entre a legislação, o idoso e a sociedade.

EQUIPE: TAINNÃ RODRIGUES; CARLLA SUEYLLA; MARIA ANTONIA; NAYARA BEZERRA; TATIANNA KELLY; JÓSERA.

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